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Navegar por rios, lagos e mares brasileiros é uma experiência de lazer e trabalho para milhares de pessoas. No entanto, assim como no trânsito terrestre, a segurança na água exige responsabilidade e proteção. É nesse cenário que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) desempenha um papel fundamental.

Criado para garantir amparo financeiro a vítimas de acidentes náuticos, o DPEM voltou a ser uma exigência rigorosa e fiscalizada pelas autoridades marítimas. Neste guia completo, explicamos o que é o seguro, quem precisa contratá-lo, quais são as coberturas oferecidas e como regularizar a sua embarcação em 2025.

O que é o Seguro DPEM?

O Seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 . Sua principal finalidade é garantir indenizações por danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas a qualquer pessoa envolvida em um acidente. Isso inclui passageiros transportados ou não, tripulantes, condutores, proprietários e até mesmo terceiros, como banhistas atingidos por uma moto aquática .

A lógica do DPEM é muito semelhante à do antigo DPVAT, que cobria acidentes de trânsito terrestre. A grande diferença é que o DPEM é voltado exclusivamente para o universo náutico. Uma característica essencial deste seguro é que o pagamento da indenização é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa . Ou seja, não é necessário um longo processo judicial para apurar responsabilidades antes que a vítima receba o amparo financeiro.

Quem é obrigado a contratar?

A contratação do DPEM é obrigatória para todos os proprietários ou armadores de embarcações, sejam elas nacionais ou estrangeiras, que estejam sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil .

A obrigatoriedade abrange uma ampla variedade de veículos aquáticos, desde os destinados ao lazer até os de uso comercial. Estão incluídos na exigência:

•Lanchas de esporte e recreio

•Motos aquáticas (jet skis)

•Veleiros e iates

•Barcos de pesca

•Escunas de turismo

•Balsas e embarcações de transporte de passageiros ou carga

A fiscalização é rigorosa. A Marinha do Brasil exige a apresentação do bilhete do seguro DPEM em vigor para realizar a inscrição da embarcação, expedir a provisão de registro, emitir o termo de vistoria ou renovar o certificado de regularização .

As consequências de navegar sem o seguro

Ignorar a obrigatoriedade do DPEM traz sérias consequências legais e financeiras. A principal penalidade para quem deixa de contratar o seguro é uma multa equivalente ao dobro do prêmio anual, multiplicada por cada ano ou fração de ano em que a embarcação esteve irregular .

Além da multa, a ausência do seguro impede qualquer trâmite burocrático junto à Marinha. Sem o DPEM, o proprietário fica impossibilitado de registrar a embarcação, renovar documentos ou realizar vistorias, o que, na prática, impede a navegação legal . Em caso de acidente com vítimas, o proprietário que não possui o seguro ativo pode ser responsabilizado financeiramente por todas as despesas médicas e indenizações.

Como contratar e renovar o DPEM

O processo de contratação foi modernizado e hoje pode ser feito de forma totalmente digital, sem burocracia. O seguro tem validade de um ano e a renovação deve ser planejada com antecedência para evitar períodos de descobertura .

Para emitir o bilhete, o proprietário deve seguir estes passos:

1.Reunir a documentação: Tenha em mãos os dados do proprietário (CPF ou CNPJ) e as informações técnicas da embarcação (tipo, uso, potência, capacidade de passageiros e número de inscrição, se houver).

2.Acessar uma seguradora habilitada: A contratação pode ser feita através de corretoras de seguros especializadas ou diretamente em portais autorizados, como o da AKAD Seguradora, que atualmente opera o seguro no Brasil .

3.Preencher os dados e emitir o bilhete: O sistema calculará automaticamente o valor com base na classe tarifária da embarcação.

4.Realizar o pagamento: O prêmio pode ser pago via boleto bancário ou PIX. A cobertura do seguro novo inicia-se às 24 horas do dia do pagamento .

5.Guardar o comprovante: É fundamental manter o bilhete do seguro impresso ou em formato digital a bordo da embarcação, pois ele será exigido em caso de fiscalização da Marinha.

Conclusão

O Seguro DPEM é muito mais do que uma obrigação burocrática; é um instrumento de proteção social indispensável para quem vive ou se diverte nas águas brasileiras. Com um custo anual simbólico para a maioria das embarcações de lazer, ele garante que vítimas de acidentes náuticos recebam amparo rápido e sem complicações legais.

Manter o DPEM em dia é um ato de responsabilidade. Antes de planejar o próximo passeio de lancha ou a próxima pescaria, verifique a validade do seu seguro. Navegar com segurança é garantir a tranquilidade de todos a bordo e daqueles que compartilham o mesmo espaço aquático.

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